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Auxílio-Acidente: Entenda o Benefício para Quem Sofreu Acidente de Trabalho

auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e ficaram com sequelas permanentes, resultando em redução da capacidade laborativa.

BPC LOAS: Tudo o que você precisa saber sobre o benefício assistencial

Descubra se você tem direito ao BPC LOAS! Entenda os requisitos, como a idade, deficiência e baixa renda, e saiba como solicitar esse benefício do INSS para idosos e pessoas com deficiência

Descubra qual tipo de aposentadoria se encaixa no seu perfil e garanta seus direitos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos tipos de aposentadoria, cada um com suas próprias regras e requisitos. Conheça os principais:

  • Aposentadoria por Idade: Destinada a trabalhadores que atingiram a idade mínima estabelecida por lei, combinada com um período mínimo de contribuição.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Concedida a trabalhadores que contribuíram por um determinado período para o INSS, independentemente da idade.
  • Aposentadoria do Professor: Possui regras específicas para professores, considerando a natureza do trabalho e o tempo de efetivo exercício das funções.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Destinada a pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e cumprirem os requisitos estabelecidos em lei.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Concedida a trabalhadores que, em decorrência de doença ou acidente, ficam incapacitados para qualquer atividade laboral.
  • Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições especiais (ruidosas, insalubres, perigosas), com direito à aposentadoria mais cedo.

Perguntas Frequentes

Esse benefício tem caráter indenizatório, o que significa que ele serve para compensar a perda da capacidade de trabalho e os prejuízos causados pelo acidente. Ele é cumulativo com outras fontes de renda, ou seja, o segurado pode receber o auxílio-acidente mesmo estando trabalhando.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Ter sido constatada uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho.

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve procurar uma agência do INSS e apresentar a documentação necessária.

É fundamental procurar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido da forma mais eficiente possível.

 

  • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não ter condições de se manter ou serem mantidas por sua família.
  • Pessoas com deficiência: Aquelas que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, como o autismo, e que tenham essa condição por longo prazo.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Baixa renda: A renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
  • CADÚNICO: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO).
  • Comprovação da deficiência: Apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a deficiência e sua natureza permanente.

Para solicitar o benefício, o interessado deve procurar uma agência do INSS e apresentar a documentação necessária. Em caso de negativa do INSS, procure um advogado.

É recomendado buscar orientação de um advogado ou assistente social especializado para auxiliar no processo de solicitação do BPC LOAS.

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